Perguntas Frequentes.

Perguntas Frequentes

As respostas para tudo o que você precisa saber

 

Animais

O transporte de animais em serviços rodoviários é uma situação muito especial. Observe as orientações abaixo:

  1. O animal deve estar com a vacinação em dia, conforme caderneta própria.
  2. O proprietário do animal deve obter de um veterinário um laudo ou atestado de sanidade.
  3. O proprietário do animal deve procurar a Delegacia Federal da Agricultura (ou outra representação do Ministério da Agricultura em sua cidade) levando consigo a caderneta de vacinação e o documento expedido pelo veterinário para a expedição da Guia de Trânsito de Animal (GTA). Há taxa a pagar.
  4. O animal não pode ser transportado de modo a, eventualmente, causar desconforto ou transtorno a outros usuários. Sugere-se que viaje dentro de embalagem padrão medindo 20 cm de largura, 25 cm de altura e 40 cm de comprimento.
  5. A Guia de Trânsito de Animal (GTA) tem validade apenas em um sentido da viagem, ou seja, não vale para a volta. Para o retorno, deverão ser observados os mesmos procedimentos.
  6. Consulte sempre a empresa de ônibus pela qual pretende viajar para entender melhor as normas internas adotadas pela mesma.

Bagagens

Cuidado com sua bagagem. Em hipótese alguma deixe que alguém se ofereça para tomar conta de suas malas e não confie sua guarda a estranhos. Em todas as rodoviárias administradas pela Socicam existe um serviço de guarda-volumes ou Malex que funciona 24 horas. Informe-se na administração do terminal ou consulte informações de serviços no próprio site da Socicam.

Cuidado com sua bagagem. Em hipótese alguma deixe que alguém se ofereça para tomar conta de suas malas e não confie sua guarda a estranhos. Em todas as rodoviárias administradas pela Socicam existe um serviço de guarda-volumes ou Malex que funciona 24 horas. Informe-se na administração do terminal ou consulte informações de serviços no próprio site da Socicam.

FONTES:
Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998, publicada em 21 de março de 1998 no Diário Oficial da União – Art. 70, 72 e 74.
Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989 – Art. 94 e 97.

  1. No bagageiro, 30 kg de peso total e volume máximo de 300 dm³ (0,3m³), limitada a maior dimensão do volume a um metro.
  2. No porta-embrulhos, 5 kg de peso total com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança do cliente.

Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens. Consulte a empresa de ônibus com a qual irá viajar para certificar-se dos limites estabelecidos.

É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, tais como explosivos, armas de fogo e produtos corrosivos.

Em caso de perda ou extravio de bagagem, procure a gerência da empresa de ônibus pela qual realizou a viagem ou, se a bagagem foi perdida dentro do terminal rodoviário, a seção de Achados e Perdidos da rodoviária. Informe-se na Administração do terminal.

Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação externa e uma identificação interna contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil devolvê-la ou pelo telefone de atendimento local.

Consulta de viagens

Para informações sobre itinerários e passagens (datas, horários, preços, formas de pagamento, gratuidades), pedimos a gentileza de contatar diretamente a empresa de sua preferência, pois o fornecimento destes dados é de responsabilidade exclusiva das empresas de ônibus. Para visualizar as empresas que operam em cada terminal rodoviário administrado pela Socicam, clique em “compre sua passagem rodoviária”, dentro do menu de serviços ao usuário.

Crianças

Principalmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados, muitos pais procuram os Cartórios das Varas da Infância e da Juventude a fim de obter autorização para os filhos que irão viajar. Porém, na maioria dos casos não há necessidade de solicitar autorização judicial.

Dentro do território nacional, o adolescente (12 a 18 anos) não precisa de autorização judicial para viajar desacompanhado.

Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes (como pai ou mãe, avós, bisavós, bisavôs, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos) portando documentação original com foto para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida.

Em casos de viagens ao exterior, não é necessária a autorização judicial quando a criança ou o adolescente, menor de 18 anos, estiver acompanhado de pai e mãe ou guardião ou tutor. Quando viajar em companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida.

Somente em quatro casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar:

  1. Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor);
  2. Quando os pais não estão de acordo entre si quando a autorizar a viagem. Neste caso, o Juiz procura saber qual a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar;
  3. Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior;
  4. Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Nestas hipóteses, deve-se procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da família, nos Fóruns Regionais da Capital ou no Fórum Central João Mendes Junior ou ainda nos Fóruns do Interior.

Importante: Nos terminais rodoviários e aeroportos do estado de São Paulo, não existem postos do juizado de Menores (posto do voluntariado da Infância e da Juventude). Portanto, é necessário ir antecipadamente ao Cartório da Infância e da Juventude para obter a autorização judicial.

ORIENTAÇÕES

  1. É criança quem tem de 0 (zero) a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
  2. É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
  3. NÃO é necessária Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, “caput” da Lei nº 8.069/90).
  4. NÃO é necessária Autorização Judicial para crianças viajarem entre cidades da mesma região metropolitana (letra “a”, § 1º, art. 83 da Lei nº 8.069/90).
  5. NÃO é necessária Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que estes sejam maiores de 18 anos ou tenham sido emancipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e Irmãos. O parentesco deve ser comprovado por documento.
  6. NÃO é necessária Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional quando estiverem acompanhadas de qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que haja autorização escrita, assinada pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida (º 2, letra “b”, § 1º, art. 83 da Lei nº 8.089/90).

(modelo)

AUTORIZAÇÃO

Eu, (nome completo) R.G. nº_______________, residente à (Rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome completo), a viajar para (localidade), acompanhado(a) de (nome completo), R.G. nº ____________. Esta autorização tem validade pelo prazo de (até 2 (dois) anos) e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.

São Paulo, ____ de _____________ de 201_.
(assinatura) (reconhecer firma)

  1. NÃO é necessária Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional quando estiverem acompanhadas de guardião ou tutor (arts. 33 e 36 da Lei nº 8.069/90).
  2. NÃO é necessária Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados do pai e da mãe, de guardião ou de tutor (inciso I, art. 84 da Lei 8.069/90).
  3. NÃO é necessária Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de um dos genitores, autorizado pelo outro, por escrito, com firma reconhecida (inciso II, art. 84 da Lei nº 8.069/90).

(modelo)

AUTORIZAÇÃO

Eu, (nome completo)R.G. nº_______________, residente à (Rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome completo), a viajar para (sugestão a todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas), acompanhado(a) de seu(sua) pai(mãe) (nome completo), R.G. nº____________. Esta autorização tem validade pelo prazo de (até 2 (dois) anos) e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.

São Paulo, ____ de _____________ de 201_.
(assinatura) (reconhecer firma)

  1. NÃO é necessária Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior desacompanhados, desde que autorizados pelo pai e pela mãe por escrito, com firma reconhecida (letra “c”, item “42”, Cap. XI, da Prov. CG nº 50/80).

(modelo)

AUTORIZAÇÃO

Eu, (nome completo) R.G. nº _______________ e eu, (nome completo), R.G. nº______________, residente à (Rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZAMOS o(a) nosso(a) filho(a) (nome completo), a viajar desacompanhado(a) para (sugestão “todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas”). Esta autorização tem validade pelo prazo de (até 2 (dois) anos) e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.

São Paulo, ____ de _____________ de 201_.
(assinatura do pai) (reconhecer firma)
(assinatura da mãe) (reconhecer firma)

  1. As autorizações escritas mencionadas nos itens “06”, “09” e “10” acima poderão ter validade por até 2 (dois) anos (§ 2º do art. 83 da Lei nº 8.069/90).

Até os 5 anos de idade, o transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos nos ônibus. Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos deverão apresentar a certidão de nascimento do filho no momento do embarque. O mesmo procedimento se aplica a avós, tios (diretos) e irmãos maiores de 21 anos. O documento de identidade dos adultos deve ser apresentado.

As crianças menores de 12 anos que não forem viajar acompanhadas pelos pais precisarão de autorização dos pais e do Juizado de Menores.

Crianças maiores de 12 anos (adolescentes) podem viajar com pai, mãe, tios avós, irmãos maiores de 21 anos sem autorização dentro do território nacional, mediante apresentação do documento original de identidade do adulto e certidão de nascimento da criança para comprovar o grau de parentesco. Viajando na companhia de pessoa maior ou de parente por afinidade, a mãe ou o pai deverão fazer uma autorização por escrito, juntar uma cópia da identidade e uma cópia da certidão de nascimento da criança.

Não deixe que as crianças fiquem sozinhas ou sem identificação. Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores mais próximo.

Deficiência física

Existem três alternativas de embarque para pessoas com deficiência física:

  1. Se o passageiro chegar à rodoviária de carro (acompanhado de motorista) com o veículo previamente autorizado, entrará pelo acesso dos ônibus na plataforma de embarque. Ali, o despachante e o motorista do ônibus auxiliarão a pessoa no embarque. Para que o veículo seja autorizado a entrar, o passageiro deverá ligar para a administração do terminal rodoviário comunicando data e horário de embarque.
  2. Se a pessoa chegar por meio de transporte coletivo ou táxi, deve encaminhar-se para o balcão de informações para que possa ter acesso livre à plataforma de embarque. Há rampas de acesso ao balcão de informações em todos os terminais rodoviários administrados pela Socicam.
  3. Se o usuário não possuir cadeiras de rodas, o terminal rodoviário fornecerá o equipamento até o momento do embarque do passageiro.

Em todas as situações, a pessoa será acompanhada por funcionários da área operacional até a plataforma de embarque, facilitando seu acesso seguro e com mais conforto até o ônibus.

Embarque

Para um embarque tranquilo, chegue ao terminal rodoviário pelo menos 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus.

Viagens Nacionais: leve sempre a ficha de identificação (que você recebe quando adquire a passagem) devidamente preenchida e tenha às mãos a passagem e o seu documento de identidade.

Viagens Internacionais: além da ficha de identificação devidamente preenchida, tenha às mãos sua passagem e um documento de identidade. A maioria dos países vizinhos ao Brasil que são atendidos pela rede rodoviária não exigem o passaporte para sua entrada.

Estudantes

Para solicitar informações, autorizações para trabalhos e pesquisas acadêmicas, os estudantes deverão apresentar um ofício da instituição de ensino, em papel timbrado e assinado por um professor e/ou coordenador, constando os seguintes dados: nome completo e número de matrícula de todos os integrantes, identificação do curso, utilização dos dados/imagens solicitados. Após o recebimento desse documento será verificada a autorização para o trabalho, que deverá ser encaminhada à assessoria de imprensa do terminal.

Gratuidade de passagem para idosos

GRATUIDADE PARA IDOSOS EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS

De acordo com a Lei Nº 15.179 de 23 de Outubro de 2013, fica garantido a pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, limitando a 02 (dois) assentos por veículo.

Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá:
1- Solicitar a reserva do assento junto à empresa na qual deseja viajar, com no máximo 5 dias e no mínimo 24 horas de antecedência, contadas do horário previsto para o embarque desejado;
2- Fornecer no momento da reserva o documento de identidade (RG) e CPF;
3- Na data de embarque, o beneficiário deve comparecer ao local de partida meia hora antes do horário estipulado, estando sujeito a perder o direito da gratuidade em caso de descumprimento desta norma.

Para mais informações, entre em contato com a empresa na qual pretende embarcar ou com a ARTESP (Agência Reguladora das Empresas de Ônibus do Estado de São Paulo) pelo site www.artesp.sp.gov.br ou pelo telefone 0800 727 83 77.

GRATUIDADE PARA IDOSOS EM VIAGENS INTERESTADUAIS

O artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e sua regulamentação confere aos idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos os seguintes benefícios no serviço de transporte interestadual de passageiros:

  1. A reserva de 02 (duas) vagas gratuitas em cada veículo;
    Desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas (demais assentos / vagas do veículo).

De acordo com a Resolução Nº 1.692 de 24/10/2006 da ANTT, o idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da empresa, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

Para mais informações, entre em contato com a empresa na qual pretende embarcar ou com a ANTT que é a Agência Reguladora das empresas de ônibus em todo o território nacional, pelo site www.antt.gov.br ou pelo telefone 166.

Identidade Jovem

1 – A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e, também, a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.

TRANSPORTE: São reservadas, por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens.

Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens.

Atenção: Vale para ônibus, trem e embarcação.
O transporte deve ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes, não sendo válida para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.

A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações, acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.

2 – Condições

I – Ter entre 15 e 29 anos;

O benefício vale também para não estudantes.

II – Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal;

Para ser incluído ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade.

III – Estar com o Cadastro atualizado;

Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único a pelo menos 24 meses.

IV – Ter renda familiar de até dois salários mínimos;

A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.

V – Saber o NIS;

Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social.

3 – Caso se enquadre nos critérios do Programa, o cartão ID Jovem virtual poderá ser gerado após a inclusão e a validação dos dados pessoais, no aplicativo para smartphones (APP) ou por meio do site do ID Jovem.

I – Pelo APP: basta fazer o download do aplicativo, que está disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais de aplicativos para smartphones. Ele é compatível com os sistemas operacionais mais comuns, como IOS, Android e Windows Phone. Feito o download, é preciso inserir os dados solicitados e gerar o cartão virtual, que ficará salvo no próprio aplicativo.

  1. Pelo site: o processo é semelhante. O jovem deve acessar o endereço do programa e informar seus dados cadastrais. Após a geração do cartão virtual, deve salvá-lo como imagem e imprimi-lo.

Para mais informações acesse o site http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem.

Passagens

Caso desista da viagem, você poderá trocar ou até devolver seu bilhete com a empresa de ônibus que lhe vendeu.

Para a devolução ou troca de sua passagem, é importante que você se manifeste com antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário de partida, conforme determina o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros.

Você pode garantir sua passagem de volta no mesmo local onde você compra a de ida. Isso proporciona maior comodidade e economia.

Consulte sempre a empresa de ônibus com a qual pretende viajar.

Posso pagar com cartão de crédito ou cheque?

Você pode adquirir seu bilhete de passagem efetuando o pagamento através de dinheiro ou cartões de crédito. Informe-se com sua agência, nas bilheterias da empresa de ônibus de interesse, sobre os cartões conveniados com cada empresa. Normalmente as empresas de ônibus não aceitam pagamento em cheque.

Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998, publicada em 21 de março de 1998 no Diário Oficial da União – Art. 69

Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989 – Art. 93.

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