Norte da Amazônia Airports assume a operação dos Aeroportos Internacionais de Belém e de Macapá 

A Norte da Amazônia Airports (NOA), concessionária formada por Socicam e Dix Empreendimentos, completou com sucesso o processo de transição operacional e assumiu a gestão do Aeroporto Internacional de Macapá (AP), no dia 4 de agosto, e do Aeroporto Internacional de Belém (PA), em 4 de setembro. 

O Consórcio Novo Norte, que deu origem à NOA, arrematou com lance de R$ 125 milhões o Bloco Norte II, que engloba os dois aeroportos, no leilão da sétima rodada de concessões da ANAC, realizada em 18 de agosto de 2022. O contrato de concessão tem duração inicial de 30 anos e estabelece o direito de operação e exploração dos empreendimentos e as ações prioritárias e intervenções que devem ser realizadas durante o período, com investimento previsto de R$ 875 milhões em melhorias e ampliação dos espaços. 

O diretor-presidente da NOA, Marco Migliorini, comenta sobre a transição da gestão: “A conclusão do plano de transferência operacional dos dois aeroportos foi feita com enorme sucesso e tranquilidade, graças à qualidade e à dedicação da nossa equipe, que trabalhou arduamente neste período. Agora, temos uma jornada de parceria com Belém e Macapá, com os cidadãos do norte do nosso país, pelos próximos 30 anos, buscando entregar empreendimentos ainda melhores, maiores, mais confortáveis e eficientes operacionalmente, como essas duas capitais tão importantes merecem”, pontua. 

Sobre como isso será feito, Migliorini esclarece: “Temos um plano robusto de investimentos para os dois aeroportos, buscando criar dois importantes polos de transporte de passageiros e, também, de carga. Juntos aos nossos parceiros e sempre alinhados ao poder concedente, vamos trabalhar de forma incansável para conseguir potencializar ainda mais o desenvolvimento da região”, encerra. 

Com a fase de transição concluída, a NOA já está colocando em prática, nos dois empreendimentos, o Plano de Ações Imediatas, que está entre os requisitos dos contratos de concessão dos aeroportos. Esse documento estabelece ações pontuais que a concessionária deve realizar em um prazo de 180 dias, incluindo melhorias e intervenções específicas, seguindo o objetivo da concessionária de revolucionar a experiência de todos que utilizam esses aeroportos.